O Supremo Tribunal Federal (STF) provavelmente não condenará o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por suas declarações na Organização das Nações Unidas (ONU), onde chamou o presidente Lula de “ladrão” e sugeriu que ele “deveria estar na cadeia”. Decisões recentes tanto do STF quanto da Justiça comum demonstram uma postura contrária a punições a políticos por ofensas dirigidas ao chefe de estado.
A Polícia Federal (PF) solicitou ao STF, na última quinta-feira (8/2), a abertura de inquérito contra Nikolas para investigar um suposto crime de injúria decorrente de seu discurso na Cúpula Transatlântica.
No entanto, um inquérito contra o próprio Lula, por tê-lo chamado de “miliciano” durante o mandato presidencial de Jair Bolsonaro, foi arquivado em 2020. A 15ª Vara Criminal do Distrito Federal considerou que Bolsonaro “não foi lesado ou exposto a qualquer tipo de lesão” com as declarações de Lula, “apesar de serem profundamente desrespeitosas”.
Em uma situação similar, em 2021, o STF arquivou uma notícia-crime contra o deputado federal Marcelo Freixo por chamar Bolsonaro de “genocida”. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, acolheu os argumentos do então procurador-geral da República, Augusto Aras.
“As declarações do parlamentar foram proferidas num contexto de debate político, consubstanciadas em críticas, ainda que mordazes e ríspidas, à atuação do Presidente da República, cuja ideologia é antagônica à sua própria, o que revela não estarem tais falas dissociadas do exercício do seu mandato parlamentar, sendo, à vista disso, devidamente resguardadas pela imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal”, observou Aras.
O artigo 53 da Constituição trata da imunidade parlamentar e afirma que “deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos”.
Em outro caso, a Justiça do Rio também arquivou uma investigação que envolvia o influenciador Felipe Neto por chamar Bolsonaro de “genocida”. Como Felipe Neto não possui imunidade parlamentar, o processo não foi levado ao STF.
“A conduta do paciente expressou, apenas, ácida crítica ao presidente da República, sem objetivar ou colocar em risco o Estado ou as suas instituições”, considerou a juíza da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Gisele Guida Faria.