A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que restaura a obrigatoriedade da assistência sindical para a validação de rescisões contratuais para empregados com mais de um ano de serviço. Essa decisão reverte uma das principais alterações promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que havia flexibilizado a necessidade dessa homologação.
O texto aprovado, que é um substitutivo do relator Bohn Gass (PT-RS) a projetos anteriores, visa restabelecer que o documento de rescisão ou quitação só tenha validade legal se contar com a presença e o aval do sindicato da categoria. Caso o sindicato não esteja disponível, a assistência poderá ser prestada por um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sem que haja custos para o trabalhador.
Segundo o deputado Bohn Gass, o objetivo da mudança é equilibrar a relação entre empregado e empregador no momento delicado do encerramento do contrato de trabalho. Ele ressalta que o trabalhador se encontra em uma posição de vulnerabilidade nesse processo, e a assistência sindical é fundamental para garantir que os cálculos das verbas rescisórias sejam feitos corretamente, evitando prejuízos para o empregado.
A proposta também introduz outras proteções para os trabalhadores. Dispensa imotivada, por exemplo, passará a exigir uma intervenção sindical prévia, tanto para demissões individuais quanto coletivas sem justa causa. Da mesma forma, o encerramento de contrato por acordo mútuo entre empregado e empregador deverá ser homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.
Adicionalmente, a medida determina que cláusulas de arbitragem em contratos de trabalhadores que ganham acima de duas vezes o teto do INSS só serão válidas com a assistência sindical. A proposta também revoga artigos da CLT referentes a planos de demissão voluntária e à quitação de valores.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente poderá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

