A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na última dezembro ao aprovar o Projeto de Lei 2003/25, que visa estabelecer critérios mais claros e objetivos para a aplicação do benefício conhecido como tráfico privilegiado. Essa medida tem o potencial de redefinir como a redução de pena é concedida em casos relacionados ao comércio de drogas.
A iniciativa, proposta pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), propõe alterações na Lei Antidrogas, com o objetivo principal de impedir que indivíduos envolvidos em atividades criminosas de maior escala sejam beneficiados indevidamente. A nova redação estabelece que, na decisão sobre conceder ou não a redução de pena, o juiz deverá obrigatoriamente considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida.
A intenção por trás dessa mudança é focar na real participação do indivíduo em atividades criminosas organizadas, em vez de se basear unicamente no fato de ser primário. O relator do projeto, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), defendeu a aprovação da proposta, argumentando que a legislação atual tem sido alvo de interpretações que acabam por beneficiar traficantes de maior porte.
“Temos visto interpretações que permitem a concessão do redutor de pena a indivíduos com atuação profissional no tráfico, simplesmente por serem tecnicamente primários, mesmo diante da apreensão de quantidades expressivas de drogas”, explicou Fahur. Ele ressaltou que grandes apreensões de entorpecentes são um forte indicativo de que o acusado está inserido na cadeia do crime organizado, e não se trata de um usuário ocasional.
O deputado Fahur também lamentou o que considera uma disparidade entre o trabalho policial e as decisões judiciais. “É preciso reconhecer ainda que, enquanto policiais colocam a própria vida em risco, o sistema judicial, em muitos casos, desfaz em minutos aquilo que levou semanas ou meses de trabalho policial”, declarou. A proposta surge como uma resposta a situações recentes onde pessoas detidas com grandes quantidades de drogas foram liberadas em audiências de custódia ou receberam benefícios penais por serem réus primários.
O Projeto de Lei 2003/25 agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de sua constitucionalidade e legalidade. Posteriormente, se aprovado na CCJ, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada em ambas as casas legislativas, Câmara e Senado.

