Uma análise realizada pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não identificou a circulação de conteúdo falso ou enganoso no canal “Exército do Lula”, uma iniciativa utilizada para divulgar mensagens de apoio ao candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), através do aplicativo WhatsApp.
A investigação técnica ocorreu após decisões conflitantes dentro do próprio TSE sobre a manutenção do canal. Inicialmente, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, havia determinado a suspensão. Contudo, no último domingo (11), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, reverteu essa decisão, autorizando a reativação do canal. Este foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
O setor de combate à desinformação do TSE examinou mensagens e vídeos postados no canal, a pedido de Nunes Marques. A conclusão técnica foi que, no período de 2 a 11 de outubro, não foram encontradas reproduções de afirmações que estavam sendo questionadas nos autos judiciais.
Apesar de não ter encontrado fake news, o relatório técnico apontou observações sobre a dinâmica de comunicação no canal. A perícia registrou uma “atuação coordenada” para disseminação de conteúdo e o uso frequente de uma “linguagem polarizadora”, que, segundo o documento, pode configurar uma lógica de confronto, em desacordo com o papel das eleições como substitutas do conflito direto.
A discussão sobre a legalidade do canal “Exército do Lula” já estava em andamento no TSE antes mesmo das decisões recentes. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) havia protocolado uma ação com o objetivo de cassar o mandato do deputado André Janones e também solicitou a suspensão do canal. No sábado (10), o ministro relator do caso, Vilas Bôas Cuêva, solicitou informações adicionais à campanha de Bolsonaro, mas não acatou o pedido de suspensão imediata.
Ao permitir a reativação do canal, Vilas Bôas Cuêva destacou a rapidez com que o pedido de suspensão da campanha de Bolsonaro foi apresentado à presidência do TSE, ocorrendo em apenas 41 minutos após a sua decisão inicial.

