A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regulamentação que visa proteger os consumidores de agências de viagens. A proposta estabelece um prazo máximo de dez dias para que as agências emitam o bilhete aéreo ou o comprovante de reserva de voos, garantindo maior segurança e clareza nas negociações.
O texto, que altera a lei que rege o funcionamento das agências de turismo, determina que a emissão dos documentos deve ocorrer até dez dias antes da data da viagem. Caso a compra seja realizada dentro desse período, o consumidor deverá ser informado detalhadamente sobre as condições operacionais para a emissão do bilhete.
Um ponto crucial da nova norma é que a emissão só será efetivada após a confirmação definitiva do serviço junto ao fornecedor. Isso assegura ao comprador o direito de desistir ou cancelar a compra sem custos adicionais até o momento dessa confirmação, evitando transtornos e perdas financeiras.
A prática de intermediar serviços de transporte aéreo que não estejam disponíveis foi expressamente proibida. Agências que descumprirem essa determinação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que reforça o compromisso com a transparência e a idoneidade no setor.
O substitutivo, apresentado pelo relator Mersinho Lucena (PP-PB) e baseado em um projeto original do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), buscou um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a viabilidade para as empresas. Diferente da proposta inicial, que previa a emissão em até 24 horas após o pagamento, o novo texto adota um prazo mais flexível, mas com salvaguardas claras.
O relator destacou que o substitutivo visa reduzir práticas prejudiciais aos consumidores, ao mesmo tempo em que propõe medidas para adaptar o setor às novas exigências, tornando a execução mais razoável para as empresas. Em casos de fretamentos, a emissão do bilhete aéreo é dispensada, mas a agência deverá emitir um documento que comprove a intermediação do serviço.
A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, avançará para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei e entrar em vigor.

