A análise da Medida Provisória (MP) 1357/2026, que propõe o fim da cobrança do imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, foi adiada pela comissão mista responsável. A decisão ocorreu em busca de um acordo sobre os ajustes finais no texto, e a nova data para a votação do relatório da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) está marcada para quarta-feira (2), às 10h.
Atualmente, a MP suspende a incidência de uma taxa de 20% sobre compras internacionais abaixo de US$ 50. O prazo para que o Congresso Nacional aprove a medida se encerra em 8 de setembro, coincidindo com o período de último esforço concentrado de votações antes das eleições de outubro. Caso aprovada na comissão mista, a MP ainda precisará ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A legislação vigente alterou as regras do Regime de Tributação Simplificada, permitindo ao Ministério da Fazenda ajustar as alíquotas do Imposto de Importação. Essas alíquotas podem ser zeradas para compras de até US$ 50 e fixadas em 30% para valores de até US$ 3 mil. As normas se aplicam a aquisições realizadas em plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, onde os tributos são recolhidos no momento da compra.
É importante notar que a alíquota zero do imposto federal não abrange outros tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continua a ser cobrado. Conforme dados da Receita Federal, em compras de até US$ 50 em plataformas do Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia entre 17% e 20%, dependendo da unidade federativa.

