No Brasil, a participação nas eleições é um dever cívico para a maioria dos cidadãos. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, opcional.
Para aqueles cujo voto é obrigatório, a ausência no dia da eleição exige regularização para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Existem duas maneiras principais de justificar a falta e manter o título de eleitor em dia, sem a necessidade de pagar multa.
É possível justificar a ausência no próprio dia da eleição. Para isso, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, caso esteja fora de seu município de votação, que utilizará a geolocalização para registrar a justificativa. Alternativamente, a justificativa pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas, mediante a apresentação de um documento oficial com foto e o número do título de eleitor. Neste caso, não é necessário apresentar comprovantes do motivo da ausência.
Outra opção é regularizar a situação até 60 dias após cada turno em que houve ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para justificativas apresentadas após o dia da eleição, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como um atestado médico ou comprovante de viagem.
A ausência de justificativa dentro dos prazos estabelecidos resulta em débito com a Justiça Eleitoral e na aplicação de uma multa. O valor base da multa é de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento da multa pode ser realizado através do Autoatendimento Eleitoral, do aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a multa eleitoral não for quitada, o cidadão enfrenta restrições significativas. Entre elas, a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, de tomar posse em concursos públicos ou renovar matrículas em instituições de ensino públicas, de receber vencimentos ou proventos de cargos públicos, e de realizar qualquer ato que exija a comprovação de quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
É importante ressaltar que a justificativa de ausência é pessoal e intransferível. Somente o próprio eleitor pode realizar esse procedimento.
Para eleitores que se encontram no exterior, não haverá mesas receptoras de justificativa. Nesses casos, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição. Caso o título de eleitor pertença a uma Zona Eleitoral brasileira, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Se o título pertencer a uma zona eleitoral no exterior, a justificativa só é exigida em eleições presidenciais.
O não cumprimento da obrigação de votar e de justificar a ausência, além do não pagamento das multas correspondentes, por três turnos consecutivos, pode levar ao cancelamento do título de eleitor.

