O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da “contribuição assistencial” dos trabalhadores para os sindicatos. O veredito foi proferido durante uma sessão de plenário virtual na noite de segunda-feira, 11, estabelecendo diretrizes claras para essa contribuição sindical, que antes era facultativa.
Conforme a decisão do STF, os trabalhadores devem contribuir com um valor equivalente a um dia de trabalho por ano, seguindo o modelo anteriormente adotado pelo extinto imposto sindical, que foi suspenso pela Reforma Trabalhista de 2017. Para evitar o pagamento, os trabalhadores devem manifestar explicitamente sua vontade de não ter a contribuição descontada de seus salários. Nesse cenário, cabe aos próprios empregados procurar seus empregadores e os sindicatos para formalizar sua decisão de não contribuir, garantindo assim a obrigatoriedade da contribuição assistencial.

