O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos funcionários dos Correios, que durou duas semanas, não foi abusiva. A decisão, tomada nesta terça-feira (30), também valida as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anterior, garantindo um reajuste salarial de 5,10% com base na inflação. A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, teve seu voto seguido pela maioria da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Apesar de reconhecer a legalidade do movimento, o TST autorizou o desconto dos dias paralisados nos salários dos trabalhadores. Os valores serão divididos em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, calculadas individualmente para cada empregado. A paralisação teve início em 16 de dezembro.
O julgamento encerra a campanha salarial com data-base em 1º de agosto. Com o fim da disputa judicial, espera-se que os trabalhadores retomem suas atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Na semana anterior, a relatora já havia determinado a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em atividade, considerando o caráter essencial do serviço postal. A greve afetou nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A paralisação ocorre em um contexto financeiro desafiador para os Correios, que enfrentam déficits bilionários. Recentemente, a empresa anunciou planos de fechamento de até 6 mil agências e demissão de cerca de 15 mil funcionários. Adicionalmente, os Correios, que são 100% estatais, buscam um aporte de R$ 12 bilhões através de linhas de crédito.
Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), expressou que o resultado garante a reposição salarial e a manutenção de direitos, embora não tenha atendido a todas as expectativas da categoria. Ele reiterou que os trabalhadores não são os responsáveis pela crise atual da empresa.
Até o fechamento desta reportagem, os Correios não haviam se pronunciado oficialmente sobre a decisão do TST. A sentença normativa terá validade de um ano, até a data-base de 1º de agosto de 2025. Após esse período, as atuais cláusulas deixarão de vigorar, abrindo espaço para novas negociações entre sindicatos e a empresa, o que pode incluir a flexibilização de contratos e a redução de benefícios como estratégia para diminuir despesas.

