O ano de 2026 marca o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro, o país entra oficialmente na fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Apesar de a Receita Federal classificar este ano como um período de “testes”, a movimentação financeira e a emissão de notas fiscais serão reais, exigindo adaptações imediatas de empresas, produtores rurais e importadores.
Este período funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos: o PIS, a Cofins e o IPI (federais), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A partir de 2027, esses tributos começarão a ser extintos gradualmente, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal, que juntos formarão o IVA Dual.
Em 2026, uma alíquota de teste de 1% será aplicada, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esse valor será deduzido dos tributos atualmente pagos, de modo que o desembolso total das empresas permaneça o mesmo. A principal mudança prática para os contribuintes neste ano reside nas obrigações acessórias: será necessário destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e garantir a correta classificação fiscal de produtos e serviços. Erros nesse processo podem impedir a emissão de notas, gerar recolhimentos incorretos e até mesmo travar o faturamento.
A adaptação dos sistemas de gestão e de emissão de documentos fiscais é crucial. Softwares precisarão ser atualizados para consultar regras tributárias em tempo real e evitar inconsistências que podem levar à rejeição de notas, paralisação de operações e autuações futuras. Embora a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS tenham adiado as penalidades automáticas por falta de preenchimento até a publicação dos regulamentos, a recomendação é cumprir as novas regras integralmente desde o início de 2026.
Outro ponto de atenção é o split payment (pagamento dividido), regulamentado para entrar em vigor em 2027. Este mecanismo transferirá automaticamente o valor do imposto ao governo, exigindo que as empresas revisem seu fluxo de caixa e capital de giro. A preparação para essa mudança deve começar já em 2026, assim como a revisão de contratos com fornecedores e clientes e o ajuste de cláusulas de repasse tributário. A correta classificação fiscal será fundamental para o aproveitamento de créditos no novo modelo de IVA, que extingue a cobrança em cascata.
Pessoas físicas que se tornem contribuintes habituais de IBS e CBS a partir de julho de 2026 precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ), uma medida para facilitar a apuração fiscal sem alterar seu status de pessoa física. Produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões passarão a contribuir com o IVA, com alíquotas reduzidas para sementes, adubos e insumos agrícolas. Importações também serão tributadas pelo IVA na entrada do país, visando equiparar a carga tributária com produtos nacionais.
Em suma, 2026 é um ano para ajustes tecnológicos, fiscais e operacionais. A orientação geral é tratar este período como um ensaio obrigatório, pois a falta de preparação pode acarretar sérias dificuldades a partir de 2027, quando a transição para o novo sistema tributário se intensificará.

