A partir de 1º de janeiro de 2026, o Microempreendedor Individual (MEI) passará a recolher uma nova contribuição mensal. O valor unificado para a maioria dos MEIs subiu de R$ 75,90 para R$ 81,05. Este reajuste está diretamente atrelado à atualização do salário mínimo nacional, que passou a vigorar com um novo valor base.
O pagamento da contribuição é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento consolida não apenas a contribuição previdenciária devida pelo MEI, mas também outros impostos aplicáveis à atividade exercida. O valor de R$ 81,05 representa 5% do novo salário mínimo estabelecido.
O vencimento do DAS ocorre mensalmente no dia 20. A emissão pode ser feita de forma prática e rápida pelo Portal do Simples Nacional ou através do aplicativo oficial MEI, disponível para sistemas iOS e Android. As opções de pagamento incluem boleto bancário, PIX e débito automático, além de outras modalidades disponibilizadas pelas instituições financeiras.
Para microempreendedores individuais que atuam no comércio ou indústria, sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), haverá um acréscimo de R$ 1,00 ao valor mensal do DAS. Já para os prestadores de serviços, enquadrados no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o acréscimo será de R$ 5,00.
Empreendedores que combinam atividades comerciais/industriais e de prestação de serviços deverão somar ambos os acréscimos, totalizando um valor adicional de R$ 6,00 em sua contribuição mensal. Assim, o DAS para estes casos pode atingir valores superiores a R$ 81,05, dependendo da combinação de impostos.
A formalização como MEI oferece diversas vantagens, incluindo a obtenção de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a possibilidade de emitir notas fiscais, abrir contas empresariais e acessar linhas de crédito com condições mais favoráveis. Além disso, garante o recolhimento para a aposentadoria e o acesso a benefícios previdenciários.
Para se enquadrar na categoria MEI, o faturamento anual bruto não deve ultrapassar R$ 81.000,00. Uma exceção se aplica aos transportadores autônomos de cargas, cujo limite de faturamento anual pode chegar a R$ 251.600,00.

