A partir de 2026, os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já podem planejar o recebimento de seus valores. Para aqueles nascidos em janeiro, os pagamentos iniciaram em 2 de janeiro, o primeiro dia útil do ano.
A opção pelo saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Este valor fica disponível por um período de 90 dias, podendo ser acessado de forma digital através do aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal e correspondentes autorizados.
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e ter aderido previamente a esta modalidade. Aqueles que não fizeram a opção permanecem automaticamente no modelo tradicional, o saque-rescisão.
O calendário de liberação dos valores para 2026 está definido da seguinte forma: o dinheiro fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por três meses consecutivos. Por exemplo, para quem nasceu em janeiro, o período é de 2 de janeiro a 31 de março de 2026. Para fevereiro, o saque pode ser feito de 2 de fevereiro a 30 de abril, e assim por diante, seguindo o calendário oficial divulgado pela Caixa.
É importante ressaltar que os valores não sacados dentro do prazo retornam automaticamente para a conta do FGTS, sendo liberados apenas no ano seguinte. O resgate pode ser realizado de forma prática e rápida pelo aplicativo FGTS, mediante login com a conta Gov.br. Após selecionar a opção ‘Saque-aniversário’, o usuário deve indicar uma conta bancária para crédito e confirmar os dados.
A modalidade saque-aniversário, implementada em 2020, difere do saque-rescisão. Enquanto no saque-rescisão o trabalhador demitido sem justa causa saca todo o saldo do FGTS, no saque-aniversário, em caso de demissão, o acesso é restrito à multa rescisória de 40%, com o saldo restante mantido na conta para saques anuais futuros.
O valor a ser recebido no saque-aniversário varia conforme o saldo total nas contas do FGTS, seguindo uma tabela progressiva que combina uma alíquota percentual com uma parcela adicional fixa. Por exemplo, um saldo de até R$ 500 permite um saque de 50% do valor, enquanto saldos maiores têm alíquotas menores, mas com parcelas adicionais que podem aumentar o montante retirado.
Recentemente, uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago em duas parcelas, com a primeira já efetuada e a segunda prevista para fevereiro de 2026.

