A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na estruturação da proteção de dados no Brasil ao aprovar a Medida Provisória 1317/25. A proposta transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova agência contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e um órgão de auditoria.
A MP também institui o cargo de especialista em regulação de proteção de dados, que será preenchido por meio de concurso público e exigirá formação específica. Essa criação decorre da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo em 200 cargos de especialista. O excedente orçamentário dessa conversão possibilitará a criação de 18 cargos de livre provimento, incluindo 4 cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas. O preenchimento desses cargos dependerá de autorização orçamentária.
Servidores que já atuam na autoridade nacional poderão permanecer na agência sem necessidade de nova autorização. Adicionalmente, a MP estende por mais dois anos, até dezembro de 2028, o prazo para que a requisição de servidores pela ANPD seja considerada irrecusável.
As atribuições dos novos especialistas abrangerão atividades de regulação, inspeção, fiscalização, controle de proteção de dados pessoais, implementação de políticas e desenvolvimento de estudos e pesquisas na área. A medida provisória também atualiza a lei que rege o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), um órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável por gerir recursos destinados a reparar danos ambientais, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.

