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    Início » Vale-alimentação e refeição: novas regras de taxas e prazos entram em vigor hoje
    Economia

    Vale-alimentação e refeição: novas regras de taxas e prazos entram em vigor hoje

    RedaçãoPor Redação10 de fevereiro de 2026
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    A partir desta terça-feira (10), novas diretrizes que regulamentam o sistema de vale-alimentação e vale-refeição passam a valer em todo o país. A medida, oficializada por meio de um decreto presidencial em novembro do ano passado, visa promover maior transparência, estimular a concorrência e fortalecer a integridade no setor, conforme estabelecido no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

    Um dos pontos centrais da regulamentação é a limitação da taxa de desconto cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais, como supermercados e restaurantes. O percentual máximo de desconto (MDR) agora é de 3,6%, com a tarifa de intercâmbio fixada em 2%. Qualquer cobrança adicional além desses limites é proibida.

    Outra alteração significativa diz respeito ao prazo para o repasse dos valores. Os estabelecimentos comerciais agora devem receber o dinheiro das transações em até 15 dias corridos, uma redução drástica em relação aos 30 dias anteriormente praticados. Essa mudança visa melhorar o fluxo de caixa dos prestadores de serviço de alimentação.

    As novas regras também reforçam a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas. Isso inclui deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos não relacionados à alimentação, prazos de repasse incompatíveis e outras vantagens financeiras que desvirtuem a finalidade do benefício.

    Apesar da entrada em vigor das novas normas, algumas das maiores empresas do setor já buscaram amparo judicial, obtendo liminares que, por ora, suspendem a fiscalização ou a aplicação de penalidades em relação às taxas e prazos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece, contudo, que essas liminares não isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações do decreto e do PAT, nem se estendem a outras companhias. O decreto está em pleno vigor e sua observância é imediata para todo o mercado.

    As mudanças afetam positivamente mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e a aceitação dos cartões. O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976 e com quase 50 anos de existência, conta atualmente com 327 mil empresas cadastradas e beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores.

    Para maio, está prevista uma nova fase de adaptação: a transição para um sistema onde os cartões de vale-alimentação e refeição poderão ser utilizados em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. A interoperabilidade completa do sistema, permitindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer máquina de pagamento no Brasil, está programada para novembro deste ano.

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