Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca impedir que crianças e adolescentes, com menos de 18 anos, figurem como sócios em empresas, sociedades simples ou cooperativas. A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), visa alterar o Código Civil para coibir práticas ilícitas.
O texto, identificado como PL 4970/25, proíbe a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas sob qualquer condição. Caso aprovada, qualquer sociedade constituída com a participação de menores nessas condições será considerada nula.
Segundo o deputado, o principal objetivo é combater o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de crianças para a criação de empresas de fachada. Salomão argumenta que essa brecha tem sido explorada para a prática de fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro. Além disso, a medida visa proteger os próprios menores, que poderiam se tornar responsáveis por dívidas tributárias e trabalhistas sem o devido conhecimento.
Uma exceção à proibição está prevista para casos de herança. Quando um menor se torna sócio por sucessão legítima ou testamentária, como no falecimento de pais ou parentes, ele poderá permanecer na sociedade. No entanto, seus direitos deverão ser administrados por um representante legal até que ele atinja a maioridade.
Atualmente, o Código Civil permite a participação de menores como sócios, desde que o capital social esteja integralmente integralizado e que eles sejam representados ou assistidos por seus pais, sem a possibilidade de administrar o negócio. A nova proposta busca reforçar a proteção e evitar a utilização indevida de menores em estruturas empresariais.
Para empresas que já possuem menores em seus quadros societários, caso o projeto seja aprovado, haverá um prazo de um ano para a regularização. A falta de adequação poderá levar à nulidade da constituição da empresa.
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

