A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na área esportiva ao aprovar o projeto de lei que estabelece a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A nova instituição, que terá sede em Brasília, dedicará suas atividades ao avanço do conhecimento científico no campo do esporte. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.
Originado no Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/25 prevê a possibilidade de expansão futura com a abertura de novos campi em outras regiões do país. A estrutura organizacional e o funcionamento da UFEsporte serão definidos em seu estatuto, priorizando a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
A universidade poderá adotar mecanismos de ingresso e estratégias de apoio e fomento diversificados, sempre em conformidade com as políticas de inclusão e de cotas estabelecidas.
O texto aprovado, que é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), removeu menções específicas a questões como misoginia, racismo e gênero de um trecho sobre as finalidades da universidade, focando em um escopo mais amplo de combate a discriminações no esporte.
As finalidades da UFEsporte incluem a formação de profissionais qualificados para a gestão de políticas públicas esportivas, o preparo de gestores para entidades esportivas e atuação técnica em treinamento de alto rendimento. A instituição também terá o papel de incentivar a pesquisa científica e tecnológica aplicada ao esporte, promover a equidade, o desenvolvimento e o financiamento de modalidades femininas, além de fomentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no paradesporto e combater a violência e discriminações.
Para sua constituição e funcionamento inicial, a UFEsporte poderá dispor de bens móveis e imóveis da União, além de outras doações. Sua sustentabilidade financeira será assegurada por receitas provenientes de serviços prestados, convênios, acordos e contratos, bem como por parte das receitas de apostas em esportes, a ser definida pelo Ministério do Esporte.
O Ministério do Esporte será responsável pela nomeação do primeiro reitor e vice-reitor temporários, que conduzirão os trâmites para a organização estatutária da universidade e a posterior escolha do reitor definitivo. Um prazo de 180 dias, a partir da nomeação da gestão temporária, foi estabelecido para a submissão das propostas de estatuto e regimento geral ao Ministério da Educação.
Após a autorização orçamentária, a UFEsporte poderá realizar concursos públicos para a contratação de seu corpo docente e administrativo.

