Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3471/25, visa estimular o setor de segurança privada por meio de incentivos fiscais e outros benefícios. A proposta busca modernizar a área, valorizar os profissionais e reconhecer o papel estratégico que essas empresas desempenham como aliadas da segurança pública.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto, destaca que a intenção é impulsionar a qualificação profissional, a adoção de novas tecnologias e o aprimoramento da governança corporativa dentro das empresas de segurança privada.
Os principais benefícios previstos incluem a dedução de até 30% do valor investido em ações de capacitação, tecnologia ou governança do Imposto de Renda. Esse abatimento, no entanto, terá um limite de 4% do imposto devido anualmente. Adicionalmente, as empresas que se adequarem às exigências poderão ter prioridade na celebração de contratos com o poder público e acesso facilitado a linhas de crédito oferecidas por bancos estatais.
Para ter direito aos incentivos, as empresas precisarão comprovar investimentos em pelo menos duas das três áreas estipuladas: qualificação e treinamento contínuo de seus funcionários, implementação de tecnologias como monitoramento remoto, inteligência artificial e segurança eletrônica, ou desenvolvimento de programas de integridade e boa governança corporativa.
Em contrapartida, as beneficiadas deverão manter seus registros atualizados e apresentar relatórios anuais detalhando suas ações e resultados, garantindo transparência. O projeto também prevê a inclusão formal do setor de segurança privada em políticas públicas federais.
O PL 3471/25 tramita em caráter conclusivo, o que significa que será analisado por comissões específicas da Câmara – Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania – sem necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso. Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal para, então, poder se tornar lei.

