Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 4920/25, visa regulamentar a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o território nacional. A proposta, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), busca padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento expressivo desses veículos na mobilidade urbana.
Entre as principais determinações, o projeto estabelece uma idade mínima de 15 anos para a condução destes veículos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será mandatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, as bicicletas deverão portar equipamentos obrigatórios como campainha, luzes dianteira (branca) e traseira (vermelha), além de refletores laterais. O uso de celular ou fones de ouvido durante a pilotagem é explicitamente proibido.
Para garantir a segurança de todos os usuários das vias, o projeto define limites de velocidade específicos: 6 km/h em calçadas e áreas de pedestres (apenas onde não houver ciclovia), 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e até 32 km/h em outras vias urbanas, desde que haja autorização prévia.
O texto também aborda o combate à adulteração, proibindo modificações na potência ou na velocidade máxima original dos veículos. Condutores flagrados com bicicletas adulteradas estarão sujeitos a multa e apreensão. Oficinas e estabelecimentos comerciais que realizarem tais modificações poderão ser interditados e pagarão multa em dobro.
Uma das novidades é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas terão um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto. Empresas de entrega que utilizam esses veículos terão a responsabilidade de treinar seus entregadores em segurança viária e garantir o cumprimento da legislação, sob pena de suspensão de suas atividades.
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para outras instâncias de votação.

