Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa endurecer o combate a fraudes em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O PL 4992/25, proposto pelo deputado Sanderson (PL-RS), estabelece um tipo penal específico para essa prática, com penas de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
A nova legislação abrangeria fraudes cometidas por diversos meios, como falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (outra pessoa realizando a prova) e obtenção indevida de informações sigilosas. Caso o fraudador já tenha sido nomeado ou empossado, o projeto prevê a perda automática do cargo, com o vínculo público considerado nulo e a pena aumentada pela metade.
Segundo o autor, a legislação atual é considerada insuficiente para lidar com esquemas fraudulentos mais sofisticados e para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. O deputado citou operações da Polícia Federal que desmantelaram organizações especializadas em fraudar concursos de grande escala, destacando que tais atos comprometem a moralidade administrativa e a confiança da sociedade no sistema de seleção de servidores.
A proposta também obriga o condenado a ressarcir integralmente os valores recebidos como remuneração, benefícios ou vantagens, devidamente atualizados. A pena pode ser agravada em até dois terços em casos de participação de servidor público, vazamento de conteúdo sigiloso, uso de recursos tecnológicos para burlar a fiscalização ou quando a fraude for orquestrada por organização criminosa.
Além de modificar o Código Penal, o projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa, classificando a fraude em concurso como um ato contra os princípios da administração pública. Atualmente, a legislação penal prevê penas mais brandas e não determina a perda automática de cargo ou a devolução expressa de salários recebidos.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para apreciação do Plenário da Câmara.

