Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), propõe alterações na Lei de Inelegibilidades. A iniciativa, PLP 228/24, visa assegurar que autoridades com foro por prerrogativa de função só sejam consideradas inelegíveis após terem a possibilidade de recurso em uma instância judicial superior, mesmo quando a decisão original for proferida por um órgão colegiado.
Atualmente, a legislação prevê que indivíduos condenados por um tribunal colegiado se tornam inelegíveis. No caso de figuras com foro privilegiado, como parlamentares e o presidente da República, os julgamentos ocorrem diretamente em cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas circunstâncias, a ausência de uma instância recursal superior levanta questionamentos sobre a igualdade de tratamento.
O deputado Fausto Pinato argumenta que a situação atual cria uma distinção injustificada entre políticos com foro especial e cidadãos comuns, que possuem o direito de recorrer de decisões de primeira instância. Segundo o parlamentar, a legislação, neste aspecto, trataria os detentores de prerrogativa de foro como cidadãos de “segunda classe”.
O projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será votado em plenário. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação de ambas as casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

