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    Início » Máquinas de garimpo ilegal apreendidas não poderão ser destruídas imediatamente
    Política

    Máquinas de garimpo ilegal apreendidas não poderão ser destruídas imediatamente

    RedaçãoPor Redação12 de fevereiro de 2026
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    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que muda a forma como bens de alto valor apreendidos em garimpos ilegais são tratados. A proposta, relatada pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), visa impedir a destruição imediata de equipamentos como aeronaves, embarcações e tratores, determinando que estes bens sejam, na verdade, aproveitados de forma social ou econômica.

    O texto aprovado, que é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 3758/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), estabelece três caminhos principais para esses equipamentos apreendidos. Eles poderão ser vendidos em leilão público, com os lucros revertidos para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas. Outra opção é a incorporação dos bens ao patrimônio público. Por fim, os equipamentos podem ser doados a instituições de ensino técnico ou superior, servindo a propósitos de pesquisa e capacitação profissional.

    A destruição desses bens só será considerada em situações excepcionais. Isso inclui casos onde há um risco iminente à segurança de agentes públicos ou da população, ou quando um laudo técnico confirmar que a remoção do bem é inviável tecnicamente ou apresenta um grave risco ambiental. O relator, Coronel Chrisóstomo, ressaltou que a iniciativa previne o desperdício de recursos valiosos que podem ser úteis ao Estado, comparando o tratamento a ser dado a esses bens com os apreendidos em crimes como tráfico de drogas e contrabando.

    Com essa aprovação, o projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas. Agora, a proposta segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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