Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode abrir caminho para a quebra da patente de medicamentos injetáveis utilizados no tratamento da obesidade, diabetes tipo 2 e doenças relacionadas ao sobrepeso. A proposta, que tramita em regime de urgência, visa declarar de interesse público substâncias como a tirzepatida, princípio ativo de medicamentos como Mounjaro e Zepbound, conhecidos popularmente como ‘canetas emagrecedoras’.
A declaração de interesse público é um mecanismo legal que permite ao governo autorizar a produção de um medicamento por outras empresas, mesmo durante a vigência da patente. Essa medida, segundo o texto, seria necessária para tornar esses tratamentos, atualmente com custos elevados, acessíveis a uma parcela maior da população brasileira. O deputado Mário Heringer (PDT-MG), autor do projeto, argumenta que o alto preço dos medicamentos os restringe a um grupo seleto, caracterizando-os como um ‘medicamento de elite’.
A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e prevê que, após a declaração de interesse público, o governo possa conceder licença para fabricação, mediante compensação financeira ao detentor da patente, calculada em 1,5% do preço do produto. O objetivo é reduzir os custos e, consequentemente, o impacto financeiro para o sistema de saúde pública no tratamento de doenças crônicas associadas à obesidade.
A urgência na votação do projeto gerou debate no plenário. Enquanto o autor defende a medida como essencial para a saúde pública e para evitar gastos maiores com o tratamento das doenças decorrentes da obesidade, críticos como a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) alertam para o risco de insegurança jurídica e desestímulo à inovação na indústria farmacêutica nacional. A parlamentar argumenta que a quebra de patentes sem estudos aprofundados pode prejudicar o ambiente de negócios e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
O projeto de lei especifica que medicamentos cujas patentes já expiraram ou estão próximas de expirar, como alguns à base de liraglutida (ex: Saxenda) e semaglutida (ex: Ozempic), não seriam afetados pela nova legislação, focando a discussão apenas em produtos com patentes ainda vigentes e considerados de alto custo.

