Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), visa endurecer as punições para quem falsifica, adultera ou comercializa cigarros e outros produtos de tabaco de forma ilícita. A proposta, PL 4987/25, estabelece penas que variam de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
O projeto classifica o crime como hediondo em casos onde ele resulte em morte ou lesão grave, podendo a pena ser aumentada em até 50%, chegando a um máximo de 12 anos de reclusão. Caso aprovado, o texto incluirá essas novas tipificações na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) e na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
De acordo com o deputado Aureo Ribeiro, a iniciativa está alinhada com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2003 e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco de 2012. Ambos os acordos exigem que os países implementem medidas mais rigorosas para combater a falsificação e adulteração desses produtos.
O problema do cigarro ilegal é significativo no Brasil. Dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) indicam que o cigarro ilegal representava 49% do mercado nacional. Deste percentual, 38% eram produtos contrabandeados e 11% eram fabricados internamente por empresas que acumulam dívidas tributárias recorrentes. Em 2020, o Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP) estimou que o mercado ilegal de cigarros gerou uma sonegação fiscal de aproximadamente R$ 10,4 bilhões.
O projeto de lei agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

