Um novo Projeto de Lei (PL 6307/25) em tramitação na Câmara dos Deputados visa permitir que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) certas despesas relacionadas à saúde preventiva de cães e gatos. A proposta busca alterar a legislação tributária federal e insere o conceito de “saúde única” nas políticas públicas.
A intenção é que a dedução anual seja limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser ampliado em 50% caso o animal tenha sido adotado de abrigos públicos ou entidades sem fins lucrativos de proteção animal. O benefício, contudo, se restringe a gastos com saúde preventiva, incluindo vacinação (obrigatória e complementar), procedimentos de castração, implantação de microchip, consultas de rotina e exames laboratoriais para prevenção de zoonoses, além de medicamentos e insumos diretamente ligados a esses procedimentos.
Para usufruir da dedução, será necessário apresentar notas fiscais que identifiquem o profissional ou estabelecimento prestador do serviço. Adicionalmente, o animal deverá estar registrado em um sistema oficial reconhecido pelo governo. A iniciativa, batizada de “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”, tem como objetivo integrar dados fiscais e de vigilância em saúde para um melhor acompanhamento de campanhas de vacinação e controle de doenças.
O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor do projeto, argumenta que o cuidado preventivo com a saúde de animais de estimação, que somam cerca de 160 milhões no Brasil, é fundamental para reduzir a incidência de zoonoses, doenças transmitidas de animais para humanos. Ele ressalta que a prevenção pode diminuir os custos para o Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de doenças evitáveis. O parlamentar enfatiza que a proposta foca na saúde pública e na prevenção, incentivando a adoção e o controle populacional ético, diferentemente de benefícios mais amplos.
O PL 6307/25 será agora analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para outras instâncias.

