Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca garantir o direito ao letramento digital para pessoas idosas, além de criar um sistema nacional para certificar saberes e experiências adquiridas ao longo da vida. A proposta, apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), visa inserir o letramento digital como um direito fundamental para essa parcela da população, reconhecendo sua importância para o exercício pleno da cidadania na era digital.
O texto, identificado como PL 5763/25, propõe que o Estado e a sociedade assegurem o acesso a programas de inclusão e aprimoramento em tecnologias digitais. O objetivo é capacitar idosos para navegar no ambiente virtual com segurança, utilizar serviços públicos online e se proteger contra fraudes e golpes. A iniciativa também pretende combater a exclusão digital e promover a interação entre diferentes gerações.
Além do letramento digital, o projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. Este sistema tem como finalidade validar formalmente as competências e habilidades que idosos desenvolveram em suas trajetórias profissionais e sociais, mesmo sem possuir formação acadêmica específica. A certificação poderá ser utilizada para comprovar qualificações, auxiliar na progressão de carreira ou facilitar a reintegração ao mercado de trabalho, transformando o conhecimento prático em um ativo formalmente reconhecido.
A implementação dos programas de qualificação e do sistema de certificação está prevista para ocorrer em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e instituições de ensino. O projeto também visa incentivar o empreendedorismo e a geração de novas fontes de renda para os idosos. Caso aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Atualmente, o projeto aguarda análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser votada e aprovada pelo Senado Federal.

