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    Economia

    Imposto de Renda: quase 60% dos brasileiros ainda não enviaram a declaração

    RedaçãoPor Redação2 de maio de 2026
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    Com o prazo final se aproximando rapidamente, uma parcela significativa de contribuintes ainda não regularizou sua situação com o Leão. Até o último sábado (3), a Receita Federal havia registrado 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base 2025.

    Este volume representa apenas 41,8% do total esperado para este ano, com o Fisco projetando receber 44 milhões de declarações em 2026. Historicamente, observa-se um aumento considerável no ritmo de entrega nas semanas finais do período estipulado.

    Das declarações já recebidas, 70,3% indicam que o contribuinte terá direito à restituição. Em contrapartida, 16,9% precisarão pagar imposto e 12,8% não terão valores a pagar nem a receber.

    A maioria dos contribuintes optou pelo programa de computador para preencher o documento, totalizando 73,7% dos envios. O preenchimento online foi utilizado por 17,4%, com os dados salvos na nuvem da Receita, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis foi a escolha de 8,9%.

    A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao apresentar informações já consolidadas para confirmação ou retificação, foi utilizada por 60% dos que já entregaram o documento. Dentre as opções de dedução, o desconto simplificado foi o mais escolhido, representando 55,3% das declarações.

    O período de entrega teve início em 23 de março e se estenderá até às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa para elaboração da declaração está disponível para download desde 19 de março.

    A não entrega da declaração dentro do prazo acarreta uma multa que pode variar de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, sendo aplicada a maior das duas opções.

    Estão obrigados a declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que auferiram rendimentos equivalentes a até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

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