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    Judiciário

    STJ exige protocolo inédito para PM de SP atuar em manifestações

    RedaçãoPor Redação30 de junho de 2026
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    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo crie e apresente um protocolo específico para a atuação das forças policiais em manifestações públicas. A decisão, emitida pela Primeira Turma, visa adequar o uso da força estatal e estabelece um prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, além de definir exigências mínimas para a conduta policial.

    O acórdão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014. A ação foi motivada por relatos de atuação violenta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013, que incluíam detenções indevidas e em massa, uso excessivo de força e emprego de munições táticas sem justificativa adequada.

    O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, ressaltou a importância da liberdade de expressão, citando que transtornos inerentes a manifestações pacíficas, como retenções no trânsito, devem ser tolerados em prol desse direito. Ele argumentou que a pretensão da Defensoria Pública não é impedir a atuação estatal, mas sim estabelecer diretrizes claras para o uso proporcional e progressivo da força policial.

    A decisão do STJ reverteu entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerava que o Judiciário não deveria interferir em políticas de segurança. O STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo uma omissão do estado na regulamentação e controle de eventuais excessos da PM e determinando a adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar em manifestações.

    O protocolo deverá incluir diversas exigências, como a proibição de limites de tempo e lugar para reuniões, o banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em casos legais previstos, e a identificação visível dos policiais. Além disso, prevê a indicação de um negociador civil, a comunicação prévia aos manifestantes em caso de dispersão, regras claras para o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral, e a utilização da Tropa de Choque apenas em situações graves e após a decisão de dispersão.

    Outros pontos importantes do protocolo são a garantia de que nenhum cidadão seja impedido de registrar os agentes e a criação de um plano para capacitação e treinamento das forças policiais. O documento final também prevê a participação de organizações civis atuantes em segurança pública e direitos humanos, por meio de audiências públicas.

    O governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão e que o caso está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.

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