A partir desta terça-feira (30), comunicadores que almejam uma vaga nas eleições gerais de outubro deste ano precisam se afastar de seus programas de rádio e televisão. A medida atende à legislação eleitoral e às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela condução do processo eleitoral.
A Lei das Eleições veda a participação de pré-candidatos em programas de rádio e TV, seja como apresentadores ou comentaristas. O objetivo é evitar que figuras públicas utilizem sua visibilidade e influência em benefício de suas campanhas eleitorais, garantindo um pleito mais equitativo.
O descumprimento desta norma pode acarretar o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Além disso, as emissoras que permitirem a veiculação de conteúdo com pré-candidatos podem ser multadas e ter o material retirado de circulação.
O calendário eleitoral também impõe outras restrições. A partir do próximo sábado, 4 de julho, pré-candidatos ficam impedidos de participar da inauguração de obras públicas. Na mesma data, shows artísticos financiados com verbas públicas também serão proibidos.
As eleições gerais deste ano ocorrerão em dois turnos, nos dias 4 de outubro e 25 de outubro, caso haja necessidade. Os eleitores decidirão os cargos de deputado federal, estadual e distrital, governadores, senadores e presidente da República.

