O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) estender o período de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão mantém o ex-chefe do Executivo sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, com autorização restrita para visitas, que deverão ser aprovadas pelo próprio ministro, relator do caso.
Bolsonaro também está impedido de utilizar telefone celular e acessar redes sociais, mesmo por meio de terceiros, além de não poder gravar vídeos para a internet. A segurança de sua residência será reforçada por agentes da Polícia Militar do Distrito Federal para prevenir qualquer tentativa de fuga.
A medida ocorre em um contexto em que o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado a uma suposta trama golpista. Após uma cirurgia, ele obteve o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias, período que se iniciou em 27 de março e terminou em 25 de maio. Atualmente, Bolsonaro está em recuperação de uma pneumonia bacteriana.
Em relação ao armamento, Moraes determinou a suspensão do porte de armas de Bolsonaro e a apreensão de dez pistolas e espingardas registradas em seu nome. A defesa do ex-presidente tem 48 horas para entregar o material bélico à Polícia Federal (PF).
A decisão sobre as armas foi motivada pela repercussão do caso de uma arma apreendida com um dos seguranças particulares de Bolsonaro. Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha indiciado o ex-presidente, por considerar a arma legalizada e que não houve crime, o ministro entendeu pela necessidade de apreensão.
“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, alertou Moraes.
Contudo, o ministro reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta grave relacionada à apreensão da arma com seu segurança, o que poderia levar ao seu retorno para o regime fechado em Brasília. “Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”, argumentou.
Alexandre de Moraes não estabeleceu um prazo específico para o fim da prisão domiciliar.

