A partir deste sábado (4), entram em vigor as restrições do período de defeso eleitoral, uma série de proibições destinadas a impedir o uso da máquina pública durante o período de campanha. A medida antecede em três meses o primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.
Durante este período, os candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Adicionalmente, os sites de órgãos governamentais deverão remover qualquer conteúdo que possa identificar ou promover candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.
As páginas oficiais dos governos federal e estaduais terão que retirar do ar nomes, símbolos e imagens que remetam a políticos ou suas ações administrativas. Essa determinação se aplica mesmo que as publicações originais tenham ocorrido após 4 de julho.
A publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos está vedada, assim como a contratação de shows artísticos com verbas públicas.
Pronunciamentos em rede de rádio e televisão também estão proibidos, a menos que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral, em situações de emergência.
As regras que regem o defeso eleitoral são estabelecidas pela Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em relação a contratações e exonerações no serviço público, agentes públicos estão proibidos de nomear, dispensar sem justa causa, exonerar, conceder vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício de servidores. Exceções se aplicam a nomeações para cargos em comissão, dispensa de funções de confiança e para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Ficam excluídas dessas restrições as nomeações para os Poderes Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Concursos públicos homologados até 4 de julho permitem a nomeação de aprovados.
Transferências voluntárias de recursos entre entes federativos e entre estados e municípios também estão suspensas, exceto em casos de execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
A partir de domingo (5), pré-candidatos poderão realizar propaganda interna para suas convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. Propaganda externa em rádio, TV ou outdoors permanece proibida.
As convenções partidárias são o momento em que os partidos definem os nomes que concorrerão às eleições de outubro. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, com a eleição para deputados federais, estaduais e distritais, governadores e senadores. O segundo turno está previsto para 25 de outubro, se necessário.

