O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) iniciou nesta segunda-feira (6) uma audiência pública em Washington para discutir a proposta de impor uma tarifa de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. O encontro, que se estenderá até terça-feira (7), contará com a participação de aproximadamente 40 entidades e empresas, tanto brasileiras quanto americanas, que apresentarão seus argumentos.
Representantes de setores-chave da economia brasileira, como a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), o Conselho Brasileiro de Exportadores de Café (Cecafé), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e a Embraer, estão entre os inscritos para defender suas posições. O senador Flávio Bolsonaro também figura na lista de participantes.
A investigação que fundamenta essa audiência foi instaurada em 15 de julho de 2025 e abrange seis áreas principais das relações comerciais entre os dois países: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e o enfrentamento ao desmatamento ilegal.
Cada participante terá um limite de cinco minutos para expor seus argumentos, com a possibilidade de serem submetidos a perguntas adicionais pelos representantes do USTR ao final de suas apresentações. A base legal para essa investigação é a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974, que autoriza o governo americano a examinar práticas comerciais de outras nações consideradas prejudiciais aos seus interesses.
O governo brasileiro, por meio do Itamaraty, já contestou formalmente os argumentos que embasam a proposta de tarifação. Em documento enviado ao USTR, o Brasil argumentou que suas práticas comerciais não representam um ônus ou restrição ao comércio dos EUA e que as conclusões preliminares americanas carecem de nexo legal. O Itamaraty solicita que os Estados Unidos se abstenham de impor medidas unilaterais durante o curso da investigação, destacando que a legislação citada não permite a imposição de tarifas baseada apenas em discordâncias sobre escolhas políticas soberanas de outro país.

