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    Política

    Governo lança MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais com novas regras e punições contra fraudes

    RedaçãoPor Redação16 de julho de 2026
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    O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que visa renegociar aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas contraídas por produtores rurais. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, estabelece novas condições para quitação de débitos e introduz penalidades rigorosas para tentativas de fraude.

    A MP, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União, também prevê a criação de um fundo garantidor. Este fundo, similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), terá a função de prover recursos para cobrir operações de crédito rural de produtores afetados por adversidades climáticas, oferecendo segurança às instituições financeiras.

    Para coibir fraudes, a nova legislação determina que produtores ou cooperativas que apresentarem informações falsas sobre perdas de safra ou renda, seja por ação ou omissão dolosa, perderão o direito aos benefícios da renegociação. Além disso, terão que restituir integralmente os valores recebidos, com correção monetária. Esses produtores também ficarão impedidos de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por um período de até cinco anos.

    Profissionais que emitirem, assinarem ou validarem documentos fraudulentos serão solidariamente responsáveis pelos danos causados ao erário. Eles também estarão sujeitos a sanções administrativas e a penalidades de seus respectivos conselhos profissionais.

    Em relação aos prazos, a MP estabelece um período de oito anos para a quitação das dívidas, com juros durante a carência e a primeira parcela de amortização do principal a ser paga dois anos após a contratação. Produtores que comprovarem redução de pelo menos 40% na renda bruta esperada em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos extremos, poderão ter o prazo estendido para até dez anos, com até dois anos de carência.

    Eventos climáticos extremos incluem enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas e estiagens. A comprovação dessas perdas deverá ser feita por meio de laudo emitido por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

    As taxas de juros anuais variam conforme o perfil do produtor. Para as regras gerais, os juros serão de 6% ao ano para agricultores do Pronaf, 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios do Pronamp, e 12% ao ano para os demais produtores. Em casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, as taxas caem para 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% para grandes produtores.

    A MP abrange a liquidação ou amortização de operações de custeio, comercialização e industrialização. Podem ser incluídas dívidas renegociadas ou prorrogadas até maio de 2026, desde que em situação de adimplência na contratação. Operações inadimplentes a partir de janeiro de 2024 e que permaneçam assim até maio de 2026 também podem ser renegociadas. Parcelas de crédito rural de investimento vencidas entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, originadas de operações contratadas até dezembro de 2025, também se enquadram.

    Os recursos para as operações de renegociação virão, em parte, dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e a serem definidas pelo Executivo.

    Os limites de crédito estabelecidos são de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf; até R$ 2 milhões para miniprodutores, pequenos e médios do Pronamp; e até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

    A medida provisória é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, substituindo o Projeto de Lei 5122/23. A iniciativa busca equilibrar as demandas do setor agrícola com a sustentabilidade fiscal do país, conforme destacado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

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