Nos primeiros dias da campanha eleitoral deste ano, a Justiça Eleitoral registrou um volume expressivo de 1.103 denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda dos candidatos. A maior parte dessas ocorrências foi contabilizada através do aplicativo Pardal, uma plataforma digital desenvolvida para facilitar o reporte de infrações.
O estado de São Paulo lidera o ranking de denúncias, com um total de 193 relatos. Em seguida, aparecem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89), demonstrando a abrangência das questões reportadas em diferentes regiões do país.
As irregularidades mais frequentes incluem propaganda em locais públicos antes do período permitido, a realização de shows com artistas em eventos de campanha e a disseminação de notícias falsas (fake news) pela internet, práticas que violam as normas eleitorais vigentes.
O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para download nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Para utilizá-lo, é necessário realizar o login com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral assegura o sigilo absoluto da identidade dos denunciantes.
Após o recebimento, as denúncias são encaminhadas para análise e providências pelas autoridades competentes, como o Ministério Público e os juízes eleitorais, garantindo a apuração dos fatos reportados.
A campanha eleitoral, que teve início no último domingo (16), permite aos candidatos a realização de carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico entre as 8h e as 22h. No entanto, é crucial que essas mobilizações respeitem uma distância mínima de 200 metros de prédios públicos, como sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios estão liberados até a meia-noite, sendo permitidos até 1º de outubro, enquanto a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV acontecerá entre 28 de agosto e 1º de outubro. Os atos de campanha estão autorizados até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
As eleições gerais deste ano terão o primeiro turno em 4 de outubro, definindo os eleitos para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. Caso necessário, o segundo turno para governador e presidente ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos.

