Eleitores que desejam votar em outra localidade nas eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para realizar a solicitação de habilitação para o voto em trânsito. O procedimento pode ser efetuado tanto pela internet, através do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país.
O voto em trânsito é uma facilidade oferecida pela Justiça Eleitoral que permite ao cidadão exercer seu direito de voto fora de seu domicílio eleitoral habitual, no dia da eleição.
Para quem optar pela modalidade online, o caminho é acessar o site do TSE e buscar pelo menu de transferência temporária de local de votação. Após preencher os dados pessoais, o eleitor poderá consultar as cidades com vagas disponíveis e seguir as instruções na página.
Já para quem prefere o atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral portando um documento de identificação oficial com foto.
É importante que o eleitor esteja ciente das regras para usufruir do voto em trânsito. O benefício é válido para eleitores que se encontram em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. No entanto, caso a solicitação seja para uma cidade fora do estado de origem, o voto será restrito apenas para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para locais diferentes em cada turno das eleições. As alterações ou cancelamentos das solicitações de voto em trânsito são permitidos até a data de hoje, 20 de agosto. Após este prazo, não serão mais aceitas quaisquer modificações.
Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação designado deverão realizar a justificativa de ausência, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Para eleitores com título registrado no exterior, a possibilidade de voto em trânsito no Brasil é válida apenas para quem estiver de passagem pelo país, e o voto será apenas para presidente. Por outro lado, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam no exterior no dia da votação.
As eleições gerais deste ano terão o primeiro turno no dia 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está agendado para 25 de outubro, e poderá ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

