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    Economia

    Enel SP defende concessão contra risco de caducidade em alegações finais

    RedaçãoPor Redação20 de agosto de 2026
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    A Enel São Paulo (Enel SP), responsável pela distribuição de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo, apresentou sua defesa final no processo que recomenda a extinção de seu contrato de concessão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou o processo em abril, argumentando que a concessionária falhou em resolver de forma definitiva as falhas no restabelecimento do fornecimento de energia após interrupções ocorridas entre 2023 e 2025.

    De acordo com a Aneel, a Enel SP apresentou um desempenho considerado insatisfatório e abaixo da média de outras distribuidoras, especialmente durante eventos climáticos extremos. Esses eventos causaram interrupções prolongadas de energia para milhões de consumidores em 24 municípios paulistas.

    Em sua manifestação, protocolada na quarta-feira (19), a Enel SP contesta a recomendação de caducidade. A empresa argumenta que outras distribuidoras também enfrentaram dificuldades no restabelecimento de energia após intempéries no mesmo período, mas não foram submetidas a um processo similar de extinção de concessão.

    A concessionária também apresentou dados atualizados até junho de 2026, indicando uma melhoria de 90% no indicador de interrupções que duram mais de 24 horas. Além disso, a Enel afirma ter aumentado em 73% seus investimentos e em 31% o quadro de pessoal e serviços alocados à área de distribuição.

    A defesa da Enel SP também levanta a alegação de cerceamento de defesa, argumentando que a Aneel iniciou a fase de alegações finais antes de apreciar um recurso sobre o pedido de perícia técnica independente. A empresa sustenta que os elementos apresentados não justificam a extinção da concessão, ressaltando a evolução da sua capacidade operacional.

    A diretoria da Aneel analisará as alegações finais da Enel SP para deliberar sobre a recomendação de caducidade. A decisão final sobre a manutenção ou extinção do contrato de concessão caberá ao Ministério de Minas e Energia.

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