Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem o cadastro de biometria facial nas bases de dados do governo federal agora podem voltar a contratar empréstimos consignados. A liberação da autorização para a operação poderá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando o acesso por dados bancários.
A medida, que já está em vigor, foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS no dia 19. Esta nova diretriz altera os procedimentos para a contratação e a portabilidade de empréstimos consignados, buscando facilitar o acesso ao crédito para um grupo maior de beneficiários.
Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de beneficiários sem biometria facial autorizarem o empréstimo diretamente pelo Meu INSS, utilizando suas credenciais bancárias. No caso de portabilidade de crédito, o segurado precisará assinar um termo específico dentro do aplicativo.
Para garantir a segurança e a validade das operações, o banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência do valor. Caso essa confirmação não ocorra dentro do período estipulado, a operação será automaticamente cancelada. O desconto do empréstimo no benefício só poderá ser efetivado após o banco enviar toda a documentação necessária ao INSS. As instituições financeiras também terão até sete dias úteis para informar ao INSS os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário, permitindo um rastreamento mais eficaz do dinheiro.
A autorização para o desconto consignado não poderá mais ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz, reforçando a necessidade de métodos mais seguros e rastreáveis.
A biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado como um mecanismo de segurança adicional para combater fraudes, especialmente após uma série de escândalos. Contudo, a tecnologia continua disponível para aqueles que possuem registros biométricos em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral. Com as novas regras, a ausência de registro biométrico deixa de ser um impedimento para a contratação do crédito, embora o INSS reforce que a instrução normativa contém diversas exigências para a prevenção de fraudes.
A assinatura de um termo de autorização pelo beneficiário no aplicativo Meu INSS reforça a anuência expressa para a transferência do contrato. No processo de portabilidade, o INSS determinou que a operação só terá validade após o envio da documentação completa pela instituição financeira, incluindo contrato, autorização expressa, e informações detalhadas sobre valor, parcelas, juros e a instituição responsável. Antes disso, nenhum desconto será realizado no benefício nem valores repassados.
É importante notar que a modalidade de antecipação de R$ 150 do benefício, conhecida como Meu INSS Vale+, permanece suspensa.

