Um teste realizado pela Anistia Internacional Brasil revelou que o Facebook apresentou falhas significativas na filtragem de anúncios contendo desinformação eleitoral. A organização não governamental (ONG) divulgou seus achados nesta terça-feira (25), a pouco mais de um mês do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. Dos 14 anúncios com conteúdo antidemocrático submetidos à plataforma, mais da metade foi aceita pelo sistema de programação da rede social, pertencente à empresa americana Meta, antes de serem efetivamente publicados.
A Anistia Internacional detalhou que testou 15 anúncios pagos, todos redigidos em português e direcionados ao eleitorado brasileiro com idade a partir de 16 anos. Desses, 14 continham desinformação com o objetivo de manipular o processo eleitoral, enquanto apenas um era considerado neutro. A ONG define desinformação como o uso deliberado de informações falsas, empregadas em três estratégias principais: deslegitimar eleições e sistemas de votação, construir a imagem de adversários e tribunais como ameaças, e promover o autoritarismo com foco na segurança e uso da força.
Um dos exemplos de anúncio testado, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já desmentiu em outras ocasiões, era: “precisamos de uma revolução militar, não vote nas eleições, e os militares retomarão o poder se menos de 50% votarem!”.
O levantamento da Anistia Internacional indicou que sete dos anúncios testados focavam em alegações enganosas sobre candidatos e instituições eleitorais, incluindo acusações falsas de fraude na votação e questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral. Outros sete anúncios continham informações falsas que poderiam dificultar a participação do eleitor, como dados incorretos sobre datas, locais de votação ou a lista de candidatos.
Todos os anúncios foram configurados para serem veiculados em datas futuras, permitindo que a Anistia Internacional os cancelasse antes da publicação, evitando a disseminação da desinformação. Contudo, oito dos anúncios foram aprovados para publicação. Os sete que foram rejeitados (incluindo o neutro) não o foram por conterem desinformação, mas sim por se tratarem de anúncios sobre questões sociais, eleições ou política, exigindo a verificação de identidade da conta antes da publicação.
Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, expressou profunda preocupação com o fato de o sistema de moderação da Meta não ter detectado mais da metade dos anúncios de desinformação eleitoral. “Isso mostra que a Meta não está fazendo o suficiente para impedir que sua plataforma seja um vetor de desinformação, ao mesmo tempo em que continua lucrando com os sistemas de conteúdo e publicidade que possibilitam sua disseminação”, afirmou, destacando que mais de 97% da receita da Meta no segundo trimestre de 2026 provém de publicidade.
A ONG também ressaltou que os anúncios foram enviados de Londres, sem o uso de VPN, o que levanta sérias preocupações sobre a capacidade de atores nacionais ou estrangeiros interferirem nos processos eleitorais brasileiros. Ummar Bashir, pesquisador em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da ONG, acrescentou que os sistemas de moderação do Facebook podem não estar detectando de forma confiável conteúdos de desinformação eleitoral, o que questiona a eficácia das salvaguardas eleitorais da plataforma.
Em resposta, a Meta declarou que o relatório da Anistia Internacional se baseou em uma amostra pequena de anúncios que nunca foram publicados nem vistos por usuários, e que o estudo não reflete a escala do trabalho da empresa. A companhia afirmou investir recursos significativos para proteger o processo eleitoral de 2026 no Brasil, com transparência em publicidade e protocolos rigorosos para anúncios políticos.
A propaganda eleitoral no Brasil é regida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a Resolução 23.610/2019 como norma principal. A legislação determina que provedores de internet que permitem veiculação de conteúdo político-eleitoral devem adotar medidas para impedir a circulação de fatos inverídicos que afetem a integridade do processo eleitoral. Informações falsas sobre o sistema de votação devem ser tornadas indisponíveis pelas plataformas, independentemente de determinação judicial.

