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    Início » TSE mantém vídeo de Bolsonaro gerado por IA e define regras para deep fakes
    Judiciário

    TSE mantém vídeo de Bolsonaro gerado por IA e define regras para deep fakes

    RedaçãoPor Redação2 de setembro de 2026
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, rejeitar uma ação movida pelo PT que pedia a remoção de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro criado com o uso de inteligência artificial (IA). A ação contestava a divulgação do material durante o evento de lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência.

    Os ministros consideraram que a exibição do vídeo, que simulava um pronunciamento do ex-presidente, não configurou propaganda eleitoral irregular por ter ocorrido dentro de uma convenção partidária. A decisão, no entanto, serviu de palco para que o TSE estabelecesse um conceito claro para o que se configura como deep fake em campanhas eleitorais.

    De acordo com a nova definição, deep fake é caracterizado pela criação artificial, por meio de IA, de conteúdos com um grau de realismo que pode alterar significativamente a imagem e a voz de indivíduos, sejam eles vivos, falecidos ou fictícios. Esse entendimento será aplicado a todos os processos judiciais semelhantes em andamento na Justiça Eleitoral.

    Ainda em março deste ano, o TSE havia implementado um conjunto de regras para o uso da inteligência artificial durante as eleições gerais. As normas visam impedir a interferência de algoritmos na escolha dos eleitores e proíbem que plataformas de IA sugiram candidatos, mesmo que solicitadas pelos usuários. Medidas adicionais foram tomadas para combater a misoginia digital, incluindo a proibição de montagens de candidatas com nudez ou conteúdo pornográfico.

    Adicionalmente, o TSE reafirmou a responsabilidade dos provedores de internet em remover perfis falsos e postagens ilegais de suas plataformas, sob pena de responsabilização judicial. As eleições gerais estão marcadas para o dia 4 de outubro, com o segundo turno previsto para 25 de outubro, caso necessário para as disputas de presidente e governador.

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