A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, formalizou nesta terça-feira (13) o registro do canal ‘Exército do Lula’, presente no aplicativo de mensagens WhatsApp, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida ocorre após o presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, condicionar a permanência do canal no ar à sua devida inscrição na Justiça Eleitoral.
O canal, que já conta com mais de 4 milhões de inscritos, teve sua formalização realizada pouco tempo depois da determinação de Nunes Marques. O registro de canais de comunicação com o eleitor é uma exigência para campanhas oficiais. No entanto, o ‘Exército do Lula’ é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG).
A coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia Lula, informou ao Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) do TSE que o registro foi feito para cumprir a decisão de Nunes Marques. Contudo, ressaltou que isso não implica a assunção da administração do canal pela campanha presidencial.
Em sua decisão, Nunes Marques estipulou que, mesmo com o registro, o canal só poderá retomar suas publicações após 48 horas, prazo previsto em norma eleitoral para canais de campanha oficiais. Nesta terça-feira, o presidente do TSE determinou pela segunda vez a suspensão do canal, citando a falta de registro como justificativa. A decisão foi proferida em um processo administrativo, sem necessidade de deliberação do plenário do TSE.
O deputado André Janones declarou a jornalistas que todas as determinações judiciais serão acatadas. O canal ‘Exército do Lula’ tem sido objeto de disputas judiciais recentes. Anteriormente, Nunes Marques já havia determinado a suspensão total do canal, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), com a alegação de disseminação de informações falsas.
Contudo, uma análise técnica do próprio TSE, solicitada pelo ministro, não encontrou conteúdo de desinformação no canal. A decisão de suspensão foi posteriormente revertida pelo corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que argumentou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal em um processo administrativo, pois o caso já tramitava em um processo judicial regular relatado por ele. Ao reavaliar o caso, porém, o presidente do TSE manteve a suspensão, considerando a falta de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral como motivo suficiente.

