A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que visa extinguir a escala de trabalho 6×1 (seis dias de labor para um de folga), avança em sua tramitação no Senado Federal. Após aprovação na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a matéria encontra-se em discussão no plenário da Casa, com a primeira votação prevista para esta quarta-feira (14).
A proposta estabelece a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem alteração salarial, além de assegurar dois dias de descanso remunerado por semana. Se sancionada, o Brasil poderá seguir o exemplo de países latino-americanos como Colômbia, Chile e México, que implementaram jornadas de trabalho menores recentemente.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, assegurou que a inclusão da PEC na pauta reflete o compromisso de analisar o tema com responsabilidade e diálogo. Por se tratar de uma alteração constitucional, a proposta necessita de aprovação em dois turnos no Senado. A base governista trabalha para agilizar o processo e concluir a análise ainda neste mês.
Os próximos passos incluem cinco sessões de discussão em plenário antes da primeira votação, que exigirá o apoio de ao menos 49 senadores. Caso aprovada, uma segunda votação, também com exigência de 49 votos, será realizada. Se o texto aprovado pela Câmara for mantido integralmente, a emenda será promulgada pelas Mesas das duas Casas. Contudo, qualquer alteração feita pelos senadores demandará o retorno da proposta à Câmara para nova análise.
Para o trabalhador, a mudança representa a substituição gradual da jornada de 44 horas semanais pela escala 5×2, com redução progressiva para 40 horas. Em até 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e jornada de 42 horas. Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais. A PEC também contempla jornadas diferenciadas para profissionais com ensino superior e remuneração elevada, permitindo negociação direta entre empregador e empregado. A mudança visa garantir mais tempo de descanso e convívio familiar, preservando acordos e convenções coletivas para situações específicas.

