O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que marca o fim da jornada de trabalho 6×1, onde seis dias são dedicados ao trabalho e apenas um ao descanso. A nova legislação estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de folga remunerada para cada cinco dias trabalhados, sem alteração salarial. Adicionalmente, a carga horária semanal será reduzida das atuais 44 horas para 40 horas.
A PEC, após aprovação no Senado, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Pesquisas indicam que a escala 6×1 afeta negativamente a saúde mental de 67% dos trabalhadores, enquanto o fim dessa modalidade e a redução da jornada são defendidos por sindicatos e pelo governo, apesar de críticas de setores empresariais. A expectativa é que a mudança beneficie cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, incluindo 22 milhões com carteira assinada e 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas extensas, conforme levantamento do Dieese baseado na PNAD/IBGE de 2025.
A entrada em vigor das novas regras ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse período, as empresas deverão implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra em outubro, as novas condições seriam aplicadas a partir de dezembro de 2026. Uma segunda etapa de redução, para 40 horas semanais, acontecerá 12 meses depois, totalizando uma transição de 14 meses.
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, haverá uma regra de transição específica para evitar interrupções em serviços essenciais. Essas empresas terão 12 meses, em vez dos 60 dias comuns, para se adequarem à nova jornada. No entanto, contratos firmados após 60 dias da promulgação já deverão seguir as novas diretrizes.
Durante o período de transição (entre o segundo e o 14º mês após a promulgação), as horas excedentes às 8 horas diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana. Se a compensação for igualitária, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia, durante cinco dias. Após a transição completa, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com qualquer hora extra sujeita a pagamento adicional.
A proposta também prevê que leis complementares futuras possam detalhar medidas para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Em caráter excepcional, acordos ou convenções coletivas de trabalho poderão estabelecer regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5×2, desde que as folgas sejam compensadas no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso semanal.
Uma exceção à regra geral de redução da jornada diária se aplica a empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (aproximadamente R$ 21.188,87). Nesses casos, a redução da jornada só será obrigatória se determinada pelo empregador ou por acordo coletivo, mas a escala 5×2 deverá ser mantida.

