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    Brasil

    STJ aumenta indenização para família que perdeu criança por erro médico

    RedaçãoPor Redação13 de fevereiro de 2023
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    Miguel Guimarães morreu aos 4 anos, no Hospital Santa Helena. A criança, que tinha síndrome de Down, foi vítima de negligência médica.

    A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aumentou indenização por danos morais para uma família que perdeu o filho de 4 anos após erro médico. A ministra revisou decisão da Justiça do Distrito Federal, que condenou a Rede D’Or São Luiz, responsável pelo Hospital Santa Helena, a pagar R$ 60 mil para cada um dos pais da criança, totalizando R$ 120 mil. Gallotti determinou que a indenização seja de R$ 200 mil, ou seja, R$ 100 mil para cada genitor.

    O pequeno Miguel Guimarães Resende Soares, que tinha síndrome de Down, morreu na unidade hospitalar. A defesa da família argumentou que “é possível a majoração do valor fixado para danos morais, em prol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Os advogados da família haviam solicitado uma indenização entre R$ 300 e R$ 500 salários mínimos em favor de cada um dos pais.

    Após a decisão da Justiça do DF, a defesa dos pais de Miguel recorreu alegando que houve “divergência gritante” entre o valor solicitado e o determinado pelo Judiciário. A multa fixada ao hospital foi inferior a 50 salários mínimos.

    A ministra do STJ acatou os argumentos e elevou o valor cobrado por negligência na prestação de serviços médicos de R$ 120 mil para R$ 200 mil.

    Falha

    Em primeira instância, o juiz Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, da 22ª Vara Cível de Brasília, tinha condenado a rede de hospitais ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de falha na execução de serviços médicos, o que culminou no óbito da criança.

    Conforme a decisão, Miguel deu entrada no Hospital Santa Helena em 18 de abril de 2019, com febre, vômitos, diarreia e hiporexia. Na enfermaria, foi prescrita hidratação venosa, mantida em reavaliação realizada em seguida. Porém, a médica responsável pela análise do paciente atestou que ele se mostrava “bem hidratado, embora pouco tolerante à reidratação oral, vislumbrando-se hipótese diagnóstica de gastroenterocolite aguda”.

    À 1h00 do dia 19 de abril de 2019, Miguel apresentou quadro de dispneia, palidez, extremidades frias e queda de saturação, e foi encaminhado para a emergência pediátrica. Em nova avaliação, realizada já na unidade emergencial, às 2h30, “teria sido constatado quadro de desidratação, cuja intensidade estaria a demandar reposição volêmica, só então prescrita, não tendo havido diagnóstico conclusivo da moléstia, permanecendo, como meramente aventadas, as hipóteses de gastroenterocolite aguda e desidratação”.

    “Seguiu-se a prescrição de intubação em centro cirúrgico, ao que sobreveio o primeiro episódio de parada cardiorrespiratória e reanimação, sendo atestado, às 4h42 do dia 19/04/2019, que o paciente não se manteria hidratado, apesar da hidratação venosa administrada. O quadro de desidratação teria persistido, evoluindo com choque hipovolêmico, assim diagnosticado às 17h45 do dia 19/04/2019, apresentando o paciente ainda diarreia aguda grave”, diz o texto da sentença.

    Em 2021, o pai da criança contou que o garotinho passou uma semana na UTI. Em 27 de abril, Miguel faleceu por edema cerebral, choque refratário, miocardite infecciosa e gastroenterite. Apesar disso, consta ainda no atestado de óbito que uma das causas da morte foi a síndrome de Down. “Síndrome de Down não é causa de morte. Isso é um absurdo, um preconceito sem tamanho”, lamentou o radialista e empresário Daniel Resende Soares, pai de Miguel.

    Miguel era o único filho de Daniel e de Karla Mota Guimarães. Após o falecimento, os pais do menino entraram com ação na Justiça pedindo o pagamento de R$ 6.723,02 correspondente às despesas com o funeral do filho. Solicitaram, ainda, a compensação dos danos extrapatrimoniais, devido à morte da criança, por meio de indenização estimada em R$ 522.500,00, para cada um. Agora, o valor fixado está em R$ 200 mil.

    Diagnóstico inadequado

    Na decisão inicial, o juiz Luís Martius Holanda Bezerra Júnior considerou que “a sucessão consignada no prontuário evidencia que o paciente, no momento do atendimento inicial, já apresentava alterações patológicas tipicamente determinantes de desidratação (vômito frequente, diarreia e febre), que não teria sido adequadamente diagnosticada e tratada pela médica responsável pela segunda avaliação”.

    “Constata-se a existência de conduta culposa, externada sob o viés específico da negligência, a determinar, pela deficitária atenção dispensada, a irreversibilidade do quadro”, afirmou o magistrado.

    Na sentença, Luís Martius destaca ainda que “salta aos olhos, ante as circunstâncias e os desdobramentos do caso em exame, a atuação claramente deficitária, e, portanto, negligente, imputável a integrante da equipe médica do requerido, que, claramente, subestimou os sintomas do paciente e prescreveu, de forma insuficiente, tratamento incapaz de reverter, a tempo, o quadro apresentado.”

    O magistrado também apontou que a prescrição teria sido limitada a 500ml de soro fisiológico, por via intravenosa, a cada oito horas, sendo que, diante da grave desidratação, a reposição adequada seria de 260ml por hora.

    O que diz o hospital

    Em nota, o Hospital Santa Helena lamentou o ocorrido e informou que, “como o assunto ainda está sendo tratado na Justiça, não comenta ações em andamento”. Ainda cabe recurso da decisão.

    Fonte: Metrópoles

     

     

    criança Destaque erro médico STJ
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