O artigo 218-C do Código Penal proíbe a divulgação de registros audiovisuais de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento de quem está nas imagens. Dentro dessas proibições, está o revenge porn, ou pornô de vingança, em tradução livre, que consiste no ato de um ex ou uma ex divulgar imagens íntimas para se vingar do antigo companheiro ou companheira.
A lei estabelece que “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática,” pode resultar em condenação.
A advogada criminalista e mestre em direito penal Jacqueline Valles alerta que a pessoa que compartilha também está sujeita às mesmas penas reservadas a quem publicou os registros particulares sem o consentimento de quem está nas imagens.
Valles afirma que “a lei pune não só o ex ou a ex que divulga imagens íntimas para se vingar, mas também quem recebe e repassa o conteúdo conhecendo a motivação”.
A lei brasileira já evoluiu muito nos últimos anos com o objetivo de oferecer uma maior proteção a quem é vítima de ataques à liberdade e à dignidade sexual. A advogada explica que “quem se vinga por meio da divulgação de fotos ou vídeos íntimos pode ser enquadrado no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão”.
Essa pena ainda pode ser aumentada quando o crime for cometido por alguém que tem ou já teve relação íntima com a vítima ou por quem tem a intenção de se vingar ou humilhar.
A pena, que é aumentada de um terço a dois terços nesses casos, pode chegar, segundo Jacqueline Valles, “a mais de 8 anos de prisão, o que já caracteriza o cumprimento exclusivamente em regime fechado”.
A criminalista afirma que a Polícia Civil está pronta para receber essas denúncias. Além disso, delegacias especializadas são aptas a investigar o crime e descobrir a origem do vazamento.
“Hoje em dia, nós temos um amparo policial muito grande para investigar esses casos, que, apesar de afetar mais as mulheres, também atingem os homens. É um crime grave que abala o psicológico e a dignidade da pessoa na forma mais cruel possível”, pontua a advogada.
Jacqueline Valles lembra que todos têm a liberdade de lidar com a sua intimidade sexual da maneira que quiserem. “Trocar nudes entre adultos não é crime. O crime acontece quando alguém viola a confiança e espalha essas imagens sem a autorização do outro. A lei está sendo muito enérgica toda vez que existe uma violação dessa intimidade”, frisa.
Caso recente
A modelo mineira Natália Deodato, participante da Pipoca do BBB 22, teve um vídeo íntimo vazado após ser confinada para o reality show. O vídeo mostra a jovem em ato sexual com um homem.
A equipe da participante avisou que tomaria providências legais: uma medida protetiva em nome de Natália foi pedida pela polícia. Além disso, a Polícia Civil de Minas Gerais comunicou que o suspeito foi identificado.
Os administradores do perfil de Natália pediram para que os seguidores continuassem a mandar prints das publicações, contando com uma força-tarefa para que os perfis e sites que estavam divulgando os registros fossem denunciados.
A advogada Jacqueline Valles orienta que todas as pessoas que recebem imagens do mesmo tipo de conteúdo, nas situações que são abarcadas pela lei, devem fazer prints e enviar para a vítima. “Quem sofre o chamado revenge porn deve juntar o maior número possível de provas, como áudios e prints, para enviar à polícia”, aconselha a criminalista.
Caso essas imagens sejam postadas em sites de conteúdo adulto, é possível solicitar a remoção do material por via judicial.
Fonte: Metrópoles