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    Cultura

    Carnaval na Floresta: Sejusc disponibiliza crachá de identificação para crianças e adolescentes

    Modelo está disponível no site da secretaria.
    RedaçãoPor Redação1 de fevereiro de 2024
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    O período de festas carnavalescas é um momento de atenção e cuidado para crianças e adolescentes. Por isso, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos.

    O objetivo é garantir que em caso de incidentes, os menores de idade estejam identificados para facilitar a ação da rede de proteção e, também, da população que prestar ajuda.

    O modelo está disponível no site da Sejusc, em dois formatos: para o Carnaval e outro padrão para demais eventos. A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a Certidão de Nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

    Crianças de até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. A determinação é da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) cabe a fiscalização e orientação sobre as das medidas.

    A secretária titular da Sejusc, Jussara Pedrosa, frisa que a iniciativa é um cuidado a mais que os pais e responsáveis podem ter com as crianças e adolescentes.

    “Nós sempre estamos em grandes eventos e percebemos que muitos pais e responsáveis não levam a documentação dos seus filhos, então pensamos em criar esse crachá, pois já tivemos situações de crianças perdidas, que permaneceram com a equipe da Sejusc até o fim do evento porque não tínhamos como entrar em contato”, destaca Jussara.

    Portaria

    O crachá de identificação está de acordo com a Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, do Juizado da Infância e Juventude Infracional, relacionada à entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos Eventos Folclóricos e Carnavalescos na cidade de Manaus.

    FOTO: Lincoln Ferreira/Sejusc
    Com informações da acessória

    Crachá
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