A nova modalidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), introduzida pela Medida Provisória 1327/2025, registrou um sucesso expressivo em sua primeira semana de vigência. Ao todo, 323.459 condutores foram beneficiados, conforme divulgado pelo Ministério dos Transportes. Este programa, que prioriza motoristas com bom histórico de trânsito, já gerou uma economia estimada em R$ 226 milhões em taxas, exames e custos administrativos.
A maioria dos contemplados, representando 52% do total, são condutores habilitados apenas para carros (categoria B). Em seguida, aparecem aqueles com habilitação para carros e motocicletas (categoria AB), somando 45% das renovações automáticas. Condutores focados em motocicletas (categoria A) representam 3% dos beneficiados, enquanto motoristas profissionais (categorias C e D) também tiveram acesso ao processo simplificado.
Para se qualificar para o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e, consequentemente, para a renovação automática, o motorista não pode ter cometido infrações de trânsito graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses. O cadastro pode ser realizado de forma simplificada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Contudo, alguns grupos específicos de condutores ainda precisarão seguir o procedimento tradicional de renovação junto aos Detrans estaduais. Estão incluídos nesta lista motoristas com 70 anos ou mais, cujo documento requer renovação a cada três anos. Também se enquadram aqueles com validade da CNH reduzida por indicação médica, em decorrência de doenças progressivas ou condições de saúde que exigem acompanhamento contínuo. Motoristas com a CNH vencida há mais de 30 dias também não se qualificam para o processo automático.
Para condutores com idade entre 50 e 69 anos, que normalmente renovam a CNH a cada cinco anos, o benefício da renovação automática será aplicável apenas uma vez, oferecendo uma facilidade pontual no processo.

