A Receita Federal anunciou que, a partir de 31 de julho, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ser emitido em formato alfanumérico. Essa novidade permitirá a combinação de letras e números nos novos registros, mantendo o total de 14 caracteres, conforme divulgado pelo órgão nesta quinta-feira (2).
A alteração, que já havia sido anunciada em outubro de 2024, visa expandir o leque de combinações disponíveis e assegurar a emissão contínua de CNPJs nos próximos anos. A principal razão para a mudança é o esgotamento iminente das combinações puramente numéricas. Estima-se que cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações numéricas já foram utilizadas.
Empresas que já possuem CNPJ não serão afetadas. Seus números de registro permanecerão inalterados, e não haverá necessidade de qualquer atualização cadastral. A novidade aplica-se exclusivamente a novas inscrições.
O novo formato alfanumérico manterá a estrutura de 14 caracteres. Os primeiros oito dígitos identificarão a empresa, os quatro seguintes indicarão se o registro é de matriz ou filial, e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, com função de verificação de autenticidade. Essa mudança ampliará significativamente as possibilidades de identificação numérica, prevenindo o esgotamento da numeração.
Durante o período de transição, os CNPJs numéricos e alfanuméricos coexistirão e serão aceitos normalmente por todos os órgãos e instituições. A Receita Federal esclarece que nem todos os novos registros receberão letras imediatamente, pois ainda há um volume considerável de combinações numéricas disponíveis. Novos CNPJs exclusivamente numéricos continuarão a ser emitidos.
Apesar de os empresários não serem obrigados a alterar seus CNPJs, a Receita recomenda que empresas, bancos, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas atualizem seus cadastros e programas. Essa adaptação é crucial para evitar falhas em sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, contratos, plataformas de pagamento e outras aplicações que podem ter restrições a caracteres alfanuméricos no campo do CNPJ.

