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    Início » Descomplique sua declaração: guia completo para declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda
    Economia

    Descomplique sua declaração: guia completo para declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda

    RedaçãoPor Redação10 de maio de 2026
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    A declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano traz consigo dúvidas frequentes sobre como reportar os investimentos. Para esclarecer essas questões, detalhamos o processo para declarar poupança, aplicações de renda fixa e ativos de renda variável à Receita Federal.

    Para investimentos em renda fixa e poupança, a obrigatoriedade da declaração se aplica apenas aos contribuintes que já se enquadram nos critérios de quem precisa entregar o documento.

    É essencial que todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras sejam devidamente informados. Os informes de rendimento, fornecidos pelas instituições financeiras, são a base para o preenchimento correto. Esses documentos podem ser obtidos tanto por meio de aplicativos bancários quanto diretamente no portal do seu banco.

    Todos os tipos de investimentos devem ser listados na ficha de ‘Bens e Direitos’. É importante notar que aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.

    Para rendimentos com tributação isenta, acesse a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Lá, selecione a opção correspondente, como ‘rendimentos de caderneta de poupança’, e informe o CNPJ e o valor total recebido.

    Em contrapartida, investimentos como o CDB possuem tributação sobre os lucros. No caso de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, dirija-se à ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva’. Clique em ‘novo’, escolha o código ‘rendimentos de aplicação financeira’, e preencha com o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

    No universo da renda variável, que abrange ações, fundos e ETFs, as regras de declaração são específicas. Ao investir nesses ativos, o primeiro passo é informar os saldos na ficha de ‘Bens e Direitos’, utilizando o valor de aquisição, e não o valor de mercado.

    Quanto aos rendimentos, eles devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ para lucros com ações até R$ 20 mil mensais ou dividendos. Caso as empresas distribuam dividendos e juros sobre capital próprio, estes devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. As alíquotas aplicáveis podem variar, chegando a 20%, dependendo do tipo de investimento e dos valores apurados.

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