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    Economia

    Imposto de Renda 2026: desvende deduções em educação, saúde e previdência privada

    RedaçãoPor Redação25 de abril de 2026
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    A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026 oferece oportunidades de redução tributária através de despesas específicas, como as com educação, saúde e previdência privada. Saber como e o que declarar é fundamental para otimizar o valor a pagar ou aumentar a restituição.

    No campo da educação, o benefício fiscal abrange o próprio contribuinte, seus dependentes e alimentandos, desde que a pensão seja judicial. No entanto, nem todos os tipos de cursos são elegíveis para dedução. Estão incluídos os gastos com educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos). Por outro lado, cursos extracurriculares como idiomas, música, dança, esportes, cursinhos preparatórios, material escolar e aulas de reforço não são dedutíveis. Há um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa para despesas com educação.

    Em contraste com a educação, as despesas com saúde não possuem um limite máximo de dedução. São elegíveis gastos médicos e hospitalares, consultas e tratamentos particulares com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, além de despesas com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses (ortopédicas e dentárias). Planos de saúde e despesas com administradoras de benefícios que cubram atendimentos também são dedutíveis. Contudo, gastos com farmácia, acompanhantes hospitalares e procedimentos estéticos não se qualificam para dedução.

    Para evitar problemas com a fiscalização, é essencial guardar todos os comprovantes, recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, e garantir que o CPF ou CNPJ do prestador de serviço esteja correto.

    A previdência privada surge como uma ferramenta para diminuir a base de cálculo do imposto. A escolha entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) impacta o tratamento tributário. O PGBL permite a dedução das contribuições na declaração anual, mas o imposto no resgate incide sobre o valor total (contribuições mais rendimentos). Já o VGBL não oferece dedução das contribuições, mas o imposto no resgate incide apenas sobre os rendimentos, protegendo o capital investido.

    O PGBL é vantajoso para quem utiliza a declaração completa e possui alta renda tributável, pois permite deduzir até 12% dos rendimentos. Os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” como Previdência Complementar. O VGBL, por sua vez, é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou busca acumular patrimônio. Neste caso, os valores são declarados na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o ano corrente.

    Além das deduções diretas, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos de apoio a crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo quem não realizou doações ao longo do ano pode fazê-las diretamente na declaração. Contudo, nem todos os repasses são dedutíveis. Doações a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação, a parentes, dízimos a igrejas e cestas básicas não são dedutíveis por falta de previsão legal. O limite para doações dedutíveis varia de 6% a 7% do imposto devido, sendo o cálculo automático pelo sistema da Receita Federal. As guias de doação devem ser quitadas antes do término do prazo de entrega da declaração do IR.

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