A partir de 1º de janeiro de 2026, milhões de brasileiros sentirão o impacto das novas tabelas e alíquotas do Imposto de Renda (IR). A principal mudança anunciada pela Receita Federal eleva o teto de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de prever uma redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Para viabilizar essa ampliação da isenção, a Receita Federal implementou novas tabelas de dedução, que serão aplicadas em conjunto com as tabelas tradicionais do IR. Essas alterações, que já afetam os salários pagos a partir de janeiro e serão percebidas nos pagamentos de fevereiro, terão sua consolidação completa na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos obtidos em 2026.
A nova estrutura de tributação isenta integralmente do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a soma de suas rendas mensais não ultrapasse R$ 5 mil. É importante notar que contribuintes com múltiplas fontes de renda deverão realizar um ajuste na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente se enquadre na faixa de isenção.
Para aqueles com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o Imposto de Renda será reduzido de forma decrescente. Quanto menor o rendimento dentro dessa faixa, maior será o benefício fiscal, que chega a zerar para quem recebe R$ 7.350. Essa regra de redução também se estende ao 13º salário.
Na esfera anual, a reforma também contempla uma isenção para rendimentos de até R$ 60 mil em 2026, com uma redução progressiva para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200. A Receita Federal esclarece que esse redutor anual é limitado ao imposto apurado e não gera imposto negativo nem restituição automática adicional.
Uma das novidades mais significativas é a introdução da tributação sobre dividendos, com alíquota de 10% retida na fonte para pagamentos acima de R$ 50 mil por mês, originados de uma única empresa. Esta medida visa atingir sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, anteriormente isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Adicionalmente, a partir de 2027, entrará em vigor o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas. Contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) terão uma alíquota progressiva de até 10%, com uma alíquota efetiva mínima de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. O cálculo do IRPFM incluirá salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, com exceções para determinados investimentos e rendas específicas.
As principais deduções, como as referentes a dependentes, desconto simplificado (mensal e anual) e despesas com educação, permanecem inalteradas. O governo estima que cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras, com um custo estimado de R$ 31,2 bilhões, a ser compensado pelas novas fontes de arrecadação sobre altas rendas e dividendos.

