A partir desta quinta-feira (1º), o Imposto de Renda (IR) no Brasil passa por uma significativa reforma, com a entrada em vigor de novas regras sancionadas em novembro. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, beneficiando aproximadamente 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5.000 mensais. A medida visa injetar cerca de R$ 28 bilhões na economia, segundo estimativas.
Para compensar a renúncia fiscal decorrente da maior isenção, o novo modelo tributário prevê um aumento na cobrança para contribuintes de alta renda e para aqueles que recebem dividendos. Estima-se que cerca de 141 mil brasileiros, com rendimentos mensais a partir de R$ 50.000, passarão a contribuir com um imposto maior. A reforma impacta diretamente a retenção mensal de impostos na folha de pagamento e a tributação sobre lucros distribuídos por empresas.
A isenção total do Imposto de Renda agora abrange quem ganha até R$ 5.000 por mês, um aumento considerável em relação ao limite anterior de dois salários mínimos (R$ 3.036). Para faixas salariais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, foi introduzido um desconto gradual no imposto, evitando aumentos abruptos na carga tributária com pequenas variações salariais. Acima de R$ 7.350, as regras da tabela progressiva atual permanecem inalteradas.
A economia anual para quem se enquadra na nova isenção pode chegar a R$ 4.000, considerando o décimo terceiro salário. Por exemplo, um salário de R$ 5.500 terá uma redução de aproximadamente 75% no imposto mensal, enquanto rendimentos de R$ 6.500 podem gerar uma economia anual de R$ 1.470. As novas regras já se refletem na retenção de imposto sobre o salário de janeiro.
Para os contribuintes de alta renda, foi estabelecido um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Aqueles com renda anual superior a R$ 600.000 (equivalente a R$ 50.000 mensais) terão uma alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota efetiva mínima será de 10%. O cálculo deste imposto mínimo incluirá salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, com exceção de rendas provenientes de poupança, LCIs/LCAs, fundos imobiliários, entre outros investimentos incentivados, heranças, doações e indenizações.
Outra novidade importante é a tributação de dividendos. Uma alíquota de 10% será retida na fonte sobre os dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas, quando o valor exceder R$ 50.000 por mês e for pago por uma única companhia. A maioria dos investidores deve ser pouco afetada, pois a medida visa principalmente sócios e empresários que recebem altos rendimentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
É importante notar que, apesar das novas regras entrarem em vigor agora, a declaração de Imposto de Renda referente ao ano-base 2025 (a ser entregue em 2026) ainda seguirá o modelo anterior em alguns aspectos. As mudanças definitivas na declaração anual, incluindo o IRPFM e a tributação de dividendos, serão aplicadas a partir do ano-base 2026, com entrega prevista para 2027.

